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PLANO DE SAÚDE PARA EMPRESAS: ENTENDA COMO FUNCIONA

Benefícios são sempre bem recebidos pelos funcionários e podem fazer toda a diferença na hora de contratar ou manter um profissional na empresa. E se você pretende oferecer benefícios aos seus colaboradores, por que não começar pelo convênio médico? 

Se o problema são as dúvidas que você tem sobre como funciona um plano de saúde para pequenas empresas, este nosso artigo vai te ajudar! Continue a leitura e descubra tudo o que é relevante e você precisa saber sobre o assunto.

Quais são os tipos de plano de saúde para pequenas empresas

Alguns estudos apontam que, depois do salário, o item mais valorizado entre os colaboradores de uma empresa são os benefícios oferecidos por ela. Dessa forma, disponibilizar benefícios diferenciados para seus funcionários, independentemente do porte da sua empresa, pode ser algo positivo para o seu negócio.

Atualmente, um dos benefícios visto como essencial, apesar de não ser obrigatório, é o convênio médico, nós falamos mais sobre isso em nosso texto sobre gestão de benefícios. Por ser considerado de grande importância, oferecer um plano de saúde empresarial para seus funcionários pode ser bom para atrair e reter talentos, por exemplo.

Mas antes de avançarmos é preciso que você saiba que existem dois tipos de planos de saúde para empresas: 

1. Plano Coletivo Empresarial (acima de 100 vidas)

O plano coletivo empresarial é o popularmente conhecido “Plano de Saúde Empresarial”, aquele que é oferecido pelas empresas aos seus colaboradores como benefício. As principais características desse tipo de plano são:

  • É contratado pela empresa e oferecido aos colaboradores com vínculo empregatício e aos sócios.
  • Não há carência para indivíduos que ingressarem no plano em até 30 dias da celebração do contrato ou no momento da vinculação com a pessoa jurídica.
  • O beneficiário pode ser excluído individualmente pela operadora em caso de fraude ou perda de vínculo com a pessoa jurídica contratante. A solicitação da exclusão deve ser feita pelo empregador, seja por pedido do titular ou por situações como desligamento.
  • Os reajustes são negociados entre a operadora e a pessoa jurídica de acordo com as regras estabelecidas no contrato e são individuais para cada empresa.
Imagem com fundo azul escuro. Do lado esquerdo tem os dizeres "Sua saúde em ótimas mãos" Planos empresariais com condições especiais". Logo abaixo tem um botão verde escrito "Confira". Do lado direito sobre um fundo circular verde tem a foto de três pessoas felizes. Começando por um homem loiro, usando óculos, camisa social branca e segurando um notebook fechado com a mão esquerda. Em seguida tem um rapaz negro, sorrindo, usando camisa social branca e gravata preta. Por último, uma mulher com traços orientais, longos cabelos escuros, olhos fechados, usando uma blusa social branca e segurando um copo de café com a mão esquerda.

2. Plano Coletivo Empresarial para menos de 100 vidas e MEI

Essa é a modalidade de plano de saúde empresarial que pode ser contratada por um CNPJ com menos de 100 indivíduos no contrato e também por um empreendedor individual, o conhecido MEI. Suas principais características são:

  • A comprovação do efetivo exercício da atividade empresarial, bem como dos requisitos de elegibilidade, deverá ser efetuada anualmente, no mês de aniversário do contrato.
  • Pode haver aplicação de carência, de acordo com as regras do plano empresarial, assim como pode haver redução de carência para quem já tinha um plano anteriormente.
  • Não há aplicação de carências em contratos com 30 ou mais indivíduos quando o indivíduo ingressar no plano em até 30 dias da celebração do contrato ou da vinculação à pessoa jurídica, 30 dias de nascimento ou 30 dias de casado.
  • Nessa modalidade, o reajuste é aplicado para o grupo de pequenas e médias empresas participantes da carteira da operadora.

Nas duas modalidades de plano de saúde empresarial o beneficiário poderá ser excluído individualmente pela operadora em caso de fraude, perda de vínculo com a pessoa jurídica contratante ou por não pagamento, e o contrato coletivo somente pode ser rescindido imotivadamente após a vigência do período de 12 meses. A notificação deve ser feita com 60 dias de antecedência.

Quem pode contratar um plano de saúde empresarial

Uma das grandes vantagens do plano de saúde empresarial é que empresas de qualquer tamanho conseguem contratar um, desde um microempreendedor individual, até uma multinacional. 

A principal diferença entre um plano de saúde para pessoa física e um para empresa é que o plano empresarial só pode ser adquirido por pessoas jurídicas.

Outro ponto é que ele não pode ser vendido de forma individual, ou seja, é preciso ter um número mínimo de vidas para a contratação, seja de funcionários ou dependentes.

Quais os requisitos para contratar um plano de saúde para pequenas empresas

O principal requisito para contratar um plano empresarial é ter um CNPJ ou MEI ativo na Receita Federal e comprovante de inscrição nos órgãos competentes, como a Junta Comercial, por no mínimo 6 meses. 

Interessante observar que essa regra PARA EMPRESAS MEI/ME entrou em vigor em 2018 para controlar abusos que estavam acontecendo com esse tipo de contratação: empresas eram criadas exclusivamente para esse fim. 

Além disso, é necessário ter um número mínimo de beneficiários para o plano. Esse número varia em cada operadora ou seguradora, mas geralmente gira em torno de 2 a 3 vidas, no mínimo. É possível atingir esse número incluindo os colaboradores da sua empresa ou seus dependentes, por exemplo.

Vale destacar que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) disponibilizou uma cartilha com as informações necessárias para a contratação de um plano de saúde por micro ou pequenos empreendedores e você pode acessá-la aqui.

Foto de uma mulher mexendo em um tablet em destaque e ao fundo cabelereiras e clientes em um salão de beleza. A foto representa o fato de que até pequenas empresas podem contratar um plano de saúde empresarial.

Como funciona a carência nos planos de saúde para pequenas empresas

carência é o tempo que o beneficiário do plano precisa esperar para usufruir do atendimento. 

Algumas operadoras reduzem ou até isentam esse prazo para planos empresariais, porém isso depende do número de pessoas incluídas no momento da contratação do plano. 

E atenção, ainda que esse prazo possa ser flexível no momento da contratação do plano, ele também é regulamentado pela ANS.

Quais as coberturas oferecidas por um plano de saúde empresarial

Quando usamos o termo “cobertura”, estamos falando sobre os procedimentos oferecidos por um plano de saúde que estão inclusos no valor da mensalidade paga. 

Geralmente, as coberturas incluem procedimentos como: internações, consultas, exames, cirurgias, tratamentos, partos, entre outros. Porém, existe uma lista com todos os procedimentos que são obrigatórios, que é chamada de Rol de Procedimentos, ela é regulamentada pela ANS e pode ser consultada no site da agência.

Assim como no plano individual, a cobertura de um plano empresarial varia de acordo com o plano contratado, podendo ser da mais básica, apenas com cobertura hospitalar, por exemplo, até a mais completa, com cobertura hospitalar, ambulatorial, obstetrícia e odontologia.

Ficou interessado em contratar um plano de saúde empresarial para os seus funcionários ou sua família? A Nunes & Grossi tem uma equipe especializada para encontrar a opção ideal, que atenda a todas as suas necessidades.  

Faça uma cotação dos nossos planos de saúde para pequenas empresas: acesse nosso site.

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