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TERMOS QUE VOCÊ PRECISA CONHECER SOBRE SEGUROS

Fotografia de um homem negro sentado numa mesa de escritório mexendo num notebook enquanto anota algo em seu caderno. O homem está sorrindo e vestido com uma camiseta amarela.

Se você está contratando um seguro pela primeira vez, com certeza já se deparou com muitos termos técnicos, não é mesmo?

Para quem nunca teve experiência com isto antes, pode ser um desafio e tanto entender o vocabulário específico do seu contrato, mas não se preocupe: Criamos uma pequena lista com os principais termos que você precisa saber sobre seguros para tirar todas as suas dúvidas!

Vamos lá?

Fotografia de uma mulher branca de cabelos curtos sorrindo enquanto folheia um contrato. Ela está vestida com uma blusa social listrada, usa óculos de grau e está sentada numa mesa branca ao lado de um notebook e celular da mesma cor.

Seguradora

É a instituição que mediante a um pagamento, conhecido também como prêmio, assume os riscos previstos em uma apólice de seguros e tem a obrigação de indenizar os prejuízos ou reparar os danos ocorridos com bens ou pessoas.

Segurado

O segurado é a pessoa pela qual a seguradora assume os riscos contratados na apólice. Em outras palavras, é a pessoa física ou jurídica que contrata os seguros em benefício pessoal ou de terceiros.

Apólice

A apólice é o documento em que o segurado, isto é, a pessoa física ou jurídica que contrata um seguro, transfere à seguradora a responsabilidade pelos riscos do bem ou pessoa assegurada.

Este documento contém, por exemplo, todas as cláusulas, coberturas, condições gerais, especiais e particulares. Em resumo, ela reúne todos os dados referentes ao seguro contratado e as partes envolvidas.

Proposta

Antes de fazer a apólice, é feita uma proposta que é basicamente um formulário com o objetivo de identificar as características das pessoas ou do bem segurado. Além disso, usa-se esta proposta para analisar os riscos envolvidos.

Por mais que esteja repleta de requisitos legais, a proposta é apenas o passo inicial para a criação da apólice e pode ser aceita ou recusada dentro do prazo de 15 dias. Logo, ela não se configura como um vínculo legal entre seguradora e segurado.

Aditivo ou endosso

O aditivo, também conhecido como endosso, é um documento feito pela seguradora que altera alguma condição ou dado da apólice original, sem alterar a cobertura básica. Existem diversos tipos de aditivos para seguros, mas os mais comuns são de alteração cadastral, cancelamento ou substituição de algum dado.

Risco

O risco é um evento incerto ou de data incerta coberto pelo seguro que ocorre independentemente da vontade das partes contratantes. Em palavras mais simples, é o motivo pelo qual um seguro é contratado!

Se você contrata um seguro de vida que cobre incapacidade temporária por acidente, por exemplo, este evento será considerado o risco, já que você não pode prever quando ou se irá acontecer.

Imagem com fundo azul claro. Do lado esquerdo estão os dizeres "Proteção & Cuidado. Soluções diversas em seguro de vida para sua empresa!" seguidos de um botão escrito "Faça sua cotação". Do lado direito tem a foto de uma mulher branca, cabelo castanho claro e liso, sorrindo e usando uma blusa xadrez cinza. Existem elementos decorativos em tons de azul e branco por toda a imagem.

Sinistro

Quando algum risco previsto na cobertura da sua apólice acontece, ele é chamado de sinistro. Sempre que um evento como este se materializa, a seguradora se responsabiliza pelo pagamento da indenização ao segurado, de acordo com os limites estabelecidos em contrato.

Se você tem um seguro de vida que cobre doenças graves, por exemplo, e houver um diagnóstico de câncer, você receberá a indenização prevista por este evento.

Cobertura ou Garantia

Assim como a cobertura dos planos de saúde, ela é a garantia de proteção assegurada em contrato. Isto é, todas as situações/riscos em que a seguradora irá se responsabilizar, caso aconteçam.

Por exemplo, algumas coberturas básicas de veículos garantem a proteção apenas em casos de furtos ou roubos, enquanto outras garantem também o seguro contra danos materiais e corporais (Coberturas de Responsabilidade Civil a terceiros).

As coberturas, também chamadas de garantias, são definidas na apólice e garantem a proteção contra os eventos determinados, por isso, preste atenção as suas necessidades na hora de escolher as melhores opções para seu perfil!

Franquia

É a participação financeira obrigatória do segurado registrada na apólice. A franquia é cobrada em casos de sinistro de perda parcial, ou seja, quando os danos atingem esse valor especificado em apólice.

De forma mais prática, quando você sofre um sinistro como um dano ao veículo, por exemplo, se o custo de reparação for superior ao valor da franquia da apólice, você pagará somente o valor da mesma para o reparo do veículo e o restante será pago pela seguradora. Já nos casos onde o valor do dano é menor, ou seja, não atinge o valor estipulado na franquia, quem paga o reparo completo é você, o segurado.

Sendo assim, quanto maior o valor da franquia, menos você pagará no preço do seu seguro, pois o risco da seguradora será menor. Por isso coloque na ponta do lápis que tipo de proteção deseja ter e se quer aumentar ou reduzir sua franquia.

Emolumentos

São as despesas adicionais que cobradas do segurado como impostos, custo da apólice e outros encargos.

Indenização

Nada mais é que o pagamento feito para o segurado quando acontece algum evento previsto na apólice. Por exemplo, se seu seguro de vida cobre a diária por internação e você for hospitalizado(a), você ganhará a indenização prevista em contrato.

Prêmio

É o pagamento feito pelo segurado à seguradora para que ela assuma a responsabilidade pelo risco que ele, um familiar ou bem está exposto.

Bônus

O bônus nada mais é do que um desconto oferecido ao segurado como forma de gratificação pela fidelidade com a empresa ou pela escassez de acionamento do seguro.

Esse desconto normalmente é oferecido na renovação do serviço e em alguns casos pode ser progressivo, ou seja, quanto mais tempo ficar com a mesma seguradora, mais descontos você terá. Vale lembrar que esse benefício é intrasferível de titular.

Vigência

Nada mais é que o período que sua apólice, ou cobertura, é válida. Dentro deste intervalo de tempo, o segurado pode acionar a seguradora em caso de sinistro. Em outras palavras, é a validade do contrato feito. Em alguns casos, pode haver, de comum acordo, a prorrogação automática do contrato.

Caducidade

Como a maioria dos contratos, as apólices de seguro têm um período de validade, exceto quando o segurado e a instituição optam pela prorrogação automática, como falamos anteriormente.

A caducidade então é quando há o término dos direitos pela ausência de seu uso no prazo determinado por lei ou pelo acordo mútuo entre ambas as partes. Poderá ocorrer também quando não há o cumprimento das obrigações do contrato.

Vale lembrar que a caducidade é mais vantajosa que o cancelamento da apólice, pois neste caso não existe a quebra do prazo do contrato e não há valores a serem pagos de rescisão.

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Lei Geral de Proteção de Dados

Avaria

É um termo do direito que se refere aos danos causados aos bens segurados, como por exemplo, um retrovisor quebrado num acidente de trânsito.

As avarias se dividem em:

  • Grossas ou comuns
  • Simples ou particulares

Estes são apenas os principais termos que você precisa saber sobre seguros para descomplicar seu entendimento. Sabemos que são muitas informações, por isso sempre indicamos conferir seu contrato com a ajuda de um especialista!

Caso você precise de ajuda com esse assunto, conte com a gente! Temos mais de 19 anos de atuação e grande experiência com seguros empresariais. Nossa equipe facilita a rotina da sua empresa e encontra o produto ideal para seu negócio. Tire todas as suas dúvidas e conheça nossas soluções clicando aqui.

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